"Modifica a Lei Municipal N° 955/2023, que alterou os anexos I e II da Lei Municipal N° 950/2023, para reclassificar cargos comissionados por nivél/simbologia, e dá outras providências.
Dispõe sobre os incentivos inerentes ao repasse de recursos financeiros referente à Assistência Financeira Complementar (AFC) aos Agentes Comunitários de Saúde efetivos e/ou cedidos ao Município de Fortim/CE e dá outras providências.
Dispõe sobre a possibilidade de redução da carga horária de servidores públicos municipais que sejam pai, mãe, tutor ou curador de neurodivergente, na forma que indica.
Institui o Incentivo Variável por Desempenho mensal da Equipe Saúde da Família - ESF, Equipe de Saúde Bucal - ESB, Equipe Atenção Primária - EAP e Equipe Multiprofissional - EMULTI, conforme Portaria GM/MS n° 3.493, de 10 de abril de 2024, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS no Município de Fortim-CE, na forma que indica e dá outras providências.
Institui o Incentivo Adicional do Componente de Qualidade, em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, que deverá ser destinado aos integrantes das equipes, na forma que indica e dá outras providências.
"Autoriza a Câmara Municipal de Fortim-CE a Associar-se e Contribuir Mensalmente para a União dos Vereadores e Câmaras do Ceará - UVC e dá outras providências."
Dispõe sobre o repasse de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais), em 10 (Dez) parcelas mensais e iguais de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais), com vencimento no final de cada mês, para o suporte financeiro ao Sistema de Saúde Vicentina Margarida Naseau (Hospital Santa Luiza de Marilac), sediado em Aracati/CE, na forma que indica e da outras providencias.
REGULAMENTA A PROTEÇÃO AOS ANIMAIS PREVISTA NO ART. 225. §1º, INC. VII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE FORTIM/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoriza o Pagamento de lndenização por Uso de Transporte Próprio aos Agentes Comunitario de Saúde - ACS e Agentes de Combate as Endemias - ACE no Municipio de Fortim, e da outras providencias.
Altera com reajuste de 6,27% (Seis vírgula vinte e sete por cento), respectivamente, os anexos V e VII, da Lei Municipal nº 265/2006, com as modificações já introduzidas pelas leis municipais posteriores, inclusive a Lei nº 1023/2024, de 12 de março de 2024, que estabelecem as tabelas vencimentais dos professores do Município de Fortim, na forma que indica e dá outras providências.
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