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PROJETO DE INDICAÇÃO: 50/2026

Informações da matéria
Autor: CAMILA OLIVEIRA BARBOSA
Data: 04/08/2026
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Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA AUXÍLIO-NUTRICIONAL ONCOLÓGICO PARA A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO DESTINADA À ALIMENTAÇÃO (ALMOÇO E LANCHE) DE PACIENTES ONCOLÓGICOS DO MUNICÍPIO DE FORTIM E SEUS RESPECTIVOS ACOMPANHANTES DURANTE O DESLOCAMENTO PARA TRATAMENTO DE QUIMIOTERAPIA E RADIOTERAPIA EM FORTALEZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Indicação visa suprir uma necessidade urgente na assistência social e de saúde do Município de Fortim, garantindo dignidade, nutrição adequada e humanização no tratamento dos cidadãos que enfrentam o câncer.

A realidade vivenciada pelos pacientes oncológicos e seus acompanhantes é marcada por intenso desgaste físico, emocional e financeiro. Embora o município disponibilize o transporte sanitário para deslocamento até Fortaleza, a longa jornada diária impõe dificuldades relacionadas à alimentação, comprometendo o bem-estar e a recuperação dos pacientes.

Muitos pacientes precisam iniciar sua rotina ainda durante a madrugada, com o transporte municipal saindo dos distritos de Fortim por volta das 2h40, chegando à capital nas primeiras horas da manhã. Após horas de viagem, enfrentam filas, triagens, consultas e sessões de tratamento, permanecendo muitas vezes até o horário do almoço sem alimentação adequada.

Além disso, devido à necessidade de aguardar o retorno do transporte coletivo que atende outros pacientes em diferentes unidades de saúde, muitos permanecem em Fortaleza durante grande parte do dia, chegando ao município somente no período da tarde ou noite, tornando ainda mais difícil manter uma alimentação adequada durante o tratamento.

O tratamento contra o câncer exige frequência e continuidade. A quimioterapia pode demandar diversas viagens mensais, enquanto a radioterapia frequentemente exige deslocamentos diários, de segunda a sexta-feira, durante várias semanas. Para famílias de baixa renda, os custos diários com alimentação na capital representam uma grande dificuldade financeira, podendo comprometer a continuidade do tratamento.

Garantir o auxílio nutricional durante essas jornadas não representa um privilégio, mas sim uma medida de apoio, dignidade e respeito ao cidadão, fortalecendo o direito constitucional à saúde e contribuindo para que os pacientes tenham melhores condições de enfrentar o tratamento.

Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres vereadores desta Casa Legislativa para aprovação da presente Indicação, bem como a sensibilidade e compromisso do Poder Executivo Municipal para sua efetiva implementação.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
04/08/2026 07:34:36 CADASTRADO 
AGENTE: CAMILA OLIVEIRA BARBOSA
CADASTRADO   
04/08/2026 08:46:11 PROTOCOLADO  EM TRAMITAÇÃO   
06/08/2026 18:00:00 LEITURA  19ª (DÉCIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA (DE 6 DE AGOSTO DE 2026) DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º SESSÃO LEGISLATIVA (2025 - 2026) - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DRA. CAMILA

VEREADOR(A)

PSB

Autor

Corpo da matéria

APRESENTAR A PRESENTE INDICAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA QUE SEJA CRIADA A POLÍTICA PÚBLICA DENOMINADA PROGRAMA AUXÍLIO-NUTRICIONAL ONCOLÓGICO, COM O OBJETIVO DE GARANTIR AUXÍLIO FINANCEIRO DESTINADO À ALIMENTAÇÃO (ALMOÇO E LANCHE) DOS PACIENTES ONCOLÓGICOS RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE FORTIM E DE SEUS RESPECTIVOS ACOMPANHANTES, DURANTE OS DESLOCAMENTOS REALIZADOS PARA TRATAMENTO DE QUIMIOTERAPIA E RADIOTERAPIA NA CIDADE DE FORTALEZA.

ART. 1º FICA INDICADA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DO PROGRAMA AUXÍLIO-NUTRICIONAL ONCOLÓGICO, COM A FINALIDADE DE CUSTEAR DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO DOS PACIENTES EM TRATAMENTO ONCOLÓGICO E SEUS ACOMPANHANTES, DURANTE OS DIAS DE DESLOCAMENTO PARA ATENDIMENTO FORA DO MUNICÍPIO.

ART. 2º O BENEFÍCIO FINANCEIRO SERÁ CONCEDIDO POR CADA DIA DE VIAGEM EFETIVA PARA REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO, TENDO COMO VALORES DE REFERÊNCIA:

I ALMOÇO: R$ 18,00 (DEZOITO REAIS) POR PESSOA;

II LANCHE: R$ 10,00 (DEZ REAIS) POR PESSOA;

III VALOR TOTAL DIÁRIO PARA PACIENTE E ACOMPANHANTE: R$ 70,00 (SETENTA REAIS).

ART. 3º O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PODERÁ REGULAMENTAR A PRESENTE INDICAÇÃO, ESTABELECENDO CRITÉRIOS, PROCEDIMENTOS E DEMAIS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA SUA IMPLEMENTAÇÃO.

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Descrição Arquivos
OO_50_2026_0000001.pdf

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