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PROJETO DE INDICAÇÃO : 48/2026

Informações da matéria
Autor: KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI
Data: 04/08/2026
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Ementa

SUGERE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA GARANTIR TRANSPARÊNCIA, AMPLA PUBLICIDADE E CRITÉRIOS OBJETIVOS NO CADASTRAMENTO E SELEÇÃO DAS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DOS PROGRAMAS DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE FORTIM.

Justificativa

A presente Indicação tem como objetivo fortalecer os princípios da transparência, da publicidade, da impessoalidade e da igualdade de acesso às políticas públicas de habitação no Município de Fortim.
Recentemente, o Município de Fortim publicou a Concorrência Eletrônica nº 0804.01/2026-SMAS, destinada à contratação de empresa especializada para a construção de 20 (vinte) unidades habitacionais na Rua SDO, Loteamento Águas do Fortim, na sede do Município, por meio do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS (Sub 50), com valor inicial estimado de R$ 2.724.484,52 (dois milhões, setecentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos). Trata-se de um investimento público expressivo, voltado à promoção do direito fundamental à moradia digna e à redução do déficit habitacional local.
Diante da relevância social e do montante dos recursos públicos envolvidos, é indispensável que o processo de cadastramento e seleção das famílias beneficiárias seja conduzido com total transparência, ampla publicidade e critérios objetivos, garantindo igualdade de oportunidades a todas as pessoas que efetivamente necessitam de uma moradia.
Entretanto, para que essa importante política pública alcance plenamente sua finalidade social, é indispensável que todas as famílias potencialmente beneficiárias tenham conhecimento da abertura do cadastramento, dos critérios de seleção, da documentação exigida e de todas as etapas do processo, assegurando igualdade de oportunidades às pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade habitacional.
Após mais de uma década sem iniciativas concretas voltadas à ampliação da política municipal de habitação popular, o Município volta a sinalizar investimentos nessa área, o que representa a esperança de muitas famílias que aguardam a oportunidade de conquistar uma moradia digna.
Esta Vereadora tem pautado de forma permanente a necessidade de fortalecimento da política habitacional do Município, apresentando proposições como a Indicação para criação do Programa Municipal de Habitação Popular "Moradia Cidadã para Todos", a solicitação
de adesão aos programas habitacionais dos Governos Federal e Estadual e a proposta de criação ou reativação do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social e do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social. A concretização de investimentos nessa área demonstra a importância de um Poder Legislativo atuante, que apresenta propostas, acompanha as demandas da população e contribui para colocar temas essenciais na agenda da Administração Pública.
É motivo de satisfação constatar que uma pauta defendida por este mandato passa a ganhar efetividade. Afinal, o papel do vereador vai além da fiscalização: consiste também em apresentar soluções, provocar o debate público e incentivar a implementação de políticas que transformem a realidade da população.
Também é de conhecimento público que inúmeras famílias fortinenses ainda residem em moradias improvisadas, insalubres ou inadequadas, recorrendo frequentemente aos órgãos públicos e às redes sociais em busca de auxílio. Diante dessa realidade, torna-se imprescindível que a seleção dos beneficiários seja conduzida com critérios técnicos, objetivos, impessoais e amplamente divulgados, garantindo que as unidades habitacionais sejam destinadas às famílias que realmente mais necessitam.
A ampla divulgação do cadastramento, por meio do site oficial da Prefeitura, Portal da Transparência, redes sociais institucionais, CRAS, unidades de saúde, escolas, associações comunitárias e demais canais de comunicação, constitui medida de justiça social, amplia a participação popular, fortalece o controle social e assegura o cumprimento dos princípios da publicidade, da impessoalidade e da transparência previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Assim, a presente Indicação busca aperfeiçoar a execução dessa relevante política pública, garantindo que nenhuma família em situação de vulnerabilidade seja excluída do processo por falta de informação e que a seleção dos beneficiários ocorra de forma transparente, democrática e acessível, assegurando que o investimento público cumpra sua verdadeira finalidade social.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
03/08/2026 17:10:30 CADASTRADO 
AGENTE: KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI
CADASTRADO   
04/08/2026 08:42:50 PROTOCOLADO  EM TRAMITAÇÃO   
06/08/2026 18:00:00 LEITURA  19ª (DÉCIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA (DE 6 DE AGOSTO DE 2026) DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º SESSÃO LEGISLATIVA (2025 - 2026) - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

KATH ANNE

VEREADOR(A)

MDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Á Câmara Municipal de Fortim

Poder Legislativo

Câmara Municipal de Fortim

Corpo da matéria

ART. 1º FICA SUGERIDO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ADOTE MEDIDAS VISANDO ASSEGURAR AMPLA TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE AOS PROCEDIMENTOS DE CADASTRAMENTO E SELEÇÃO DAS FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DOS PROGRAMAS DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL EXECUTADOS NO MUNICÍPIO DE FORTIM, ESPECIALMENTE AQUELES FINANCIADOS COM RECURSOS DOS GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAL.

ART. 2º PARA GARANTIR IGUALDADE DE OPORTUNIDADES À POPULAÇÃO, RECOMENDA-SE QUE O MUNICÍPIO:

I REALIZE AMPLA DIVULGAÇÃO DA ABERTURA DOS CADASTROS POR MEIO DO SITE OFICIAL DA PREFEITURA, PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, REDES SOCIAIS INSTITUCIONAIS, EMISSORAS DE RÁDIO, CARROS DE SOM, UNIDADES DE SAÚDE, CRAS, ESCOLAS, ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS E DEMAIS MEIOS DE COMUNICAÇÃO ACESSÍVEIS À POPULAÇÃO;

II DIVULGUE PREVIAMENTE OS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA, OS PRAZOS PARA INSCRIÇÃO E O CRONOGRAMA DE TODAS AS ETAPAS DO PROCESSO;

III DISPONIBILIZE ATENDIMENTO PRESENCIAL PARA ORIENTAÇÃO DAS FAMÍLIAS INTERESSADAS, ESPECIALMENTE AQUELAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL;

IV PUBLIQUE, OBSERVADA A LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, A RELAÇÃO DOS INSCRITOS, DOS HABILITADOS E DOS BENEFICIÁRIOS, ASSEGURANDO A POSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS;

V PRIORIZE CRITÉRIOS TÉCNICOS E SOCIAIS QUE CONTEMPLEM FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE HABITACIONAL, CONFORME AS NORMAS DOS RESPECTIVOS PROGRAMAS HABITACIONAIS.

ART. 3º RECOMENDA-SE, AINDA, QUE O PODER EXECUTIVO PROMOVA CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO PARA QUE NENHUMA FAMÍLIA QUE PREENCHA OS REQUISITOS DEIXE DE PARTICIPAR DO PROCESSO POR FALTA DE INFORMAÇÃO.

ART. 4º ESTA INDICAÇÃO, APÓS APROVADA, DEVERÁ SER ENCAMINHADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA ANÁLISE E ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.

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