REGULAMENTA NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, O DISPOSTO §2° DO ART. 95 DA LEI 14.133/2021 PARA INSTITUIR O CONTRATO VERBAL PARA PEQUENAS COMPRAS OU O DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRONTO PAGAMENTO.
Dispõe sobre o reconhecimento de divida de exercícios anteriores e ressalva acerca do reconhecimento de despesa de exercício corrente da Camara Municipal de Fortim, e dá outras providências
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