Matérias

PROJETO DE INDICAÇÃO: 44/2026

Informações da matéria
Autor: KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI
Data: 23/06/2026
Visualizações:
Ementa

INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE FORTIM/CE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL "CALÇADA CIDADÃ", DESTINADO À CONSTRUÇÃO GRATUITA DE CALÇADAS PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A presente Indicação visa instituir uma importante política pública voltada à promoção da dignidade habitacional, da acessibilidade urbana e da inclusão social por meio da criação do Programa Municipal Calçada Cidadã.
É realidade em diversa localidade de Fortim que inúmeras residências permanecem com obras inacabadas em razão das limitações financeiras enfrentadas por seus moradores. Entre as melhorias frequentemente postergadas encontra-se a construção das calçadas, elemento fundamental para garantir segurança, mobilidade e acessibilidade.
A ausência de calçadas adequadas não afeta apenas os moradores do imóvel. Trata-se de um problema urbano que impacta toda a coletividade, especialmente idosos, crianças, gestantes, pessoas com deficiência e cidadãos com mobilidade reduzida, que diariamente enfrentam dificuldades para circular pelas vias públicas.
Além da questão da segurança, a construção de calçadas contribui significativamente para a organização urbana, valorização das comunidades, melhoria do aspecto visual da cidade e fortalecimento do sentimento de pertencimento das famílias beneficiadas.
A iniciativa também dialoga diretamente com os princípios da dignidade da pessoa humana, da função social da cidade e do direito à moradia adequada previstos na Constituição Federal. Uma residência plenamente concluída não representa apenas um patrimônio material, mas um espaço de proteção, conforto e desenvolvimento familiar.
Investir na construção de calçadas para famílias de baixa renda é investir em cidadania, acessibilidade e qualidade de vida. Trata-se de uma medida de elevado alcance social, capaz de beneficiar diretamente as famílias mais vulneráveis e, ao mesmo tempo, promover melhorias urbanísticas permanentes para todo o Município.
Diante da relevância social da matéria, solicito o apoio dos nobres colegas para aprovação da presente Indicação.
Fortim/CE, 23 de junho de 2026.
Kath Anne Meira da Silva Simonassi

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
23/06/2026 10:41:20 CADASTRADO 
AGENTE: KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI
CADASTRADO   
23/06/2026 12:51:37 PROTOCOLADO  EM TRAMITAÇÃO   
25/06/2026 18:00:00 LEITURA  18ª (DÉCIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA(DE 25 DE JUNHO DE 2026) DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º SESSÃO LEGISLATIVA (2025 - 2026) - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

KATH ANNE

VEREADOR(A)

MDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Á Câmara Municipal de Fortim

Poder Legislativo

Câmara Municipal de Fortim

Corpo da matéria

INDICAR AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE FORTIM/CE QUE, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, REALIZE ESTUDOS TÉCNICOS, FINANCEIROS E OPERACIONAIS VISANDO À IMPLANTAÇÃO DE UMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO MUNICIPAL, DESTINADA À PRODUÇÃO E FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS PARA ATENDIMENTO DOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.

ART. 1º

FICA INDICADA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL CALÇADA CIDADÃ, COM A FINALIDADE DE PROMOVER A CONSTRUÇÃO GRATUITA DE CALÇADAS EM RESIDÊNCIAS PERTENCENTES A FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E ECONÔMICA.

ART. 2º

O PROGRAMA TEM COMO OBJETIVOS:

I PROMOVER ACESSIBILIDADE E MOBILIDADE URBANA;

II GARANTIR MAIOR SEGURANÇA AOS PEDESTRES;

III MELHORAR AS CONDIÇÕES URBANÍSTICAS DOS BAIRROS DO MUNICÍPIO;

IV CONTRIBUIR PARA A VALORIZAÇÃO DOS IMÓVEIS POPULARES;

V PROMOVER INCLUSÃO SOCIAL E DIGNIDADE HABITACIONAL;

VI REDUZIR RISCOS DE ACIDENTES EM VIAS PÚBLICAS;

VII INCENTIVAR A CONCLUSÃO DAS UNIDADES HABITACIONAIS DESTINADAS À POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA.

ART. 3º

PODERÃO SER BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA AS FAMÍLIAS QUE:

I ESTEJAM INSCRITAS NO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL;

II POSSUAM RENDA FAMILIAR COMPATÍVEL COM OS CRITÉRIOS DEFINIDOS PELO PODER EXECUTIVO;

III SEJAM PROPRIETÁRIAS, POSSUIDORAS OU BENEFICIÁRIAS DE IMÓVEL RESIDENCIAL LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE FORTIM;

IV NÃO POSSUAM CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE EXECUTAR A OBRA POR MEIOS PRÓPRIOS.

ART. 4º

A EXECUÇÃO DAS OBRAS PODERÁ OCORRER MEDIANTE:

I FORNECIMENTO INTEGRAL DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PELO MUNICÍPIO;

II FORNECIMENTO DE MATERIAIS COM EXECUÇÃO ASSISTIDA;

III CONVÊNIOS COM OS GOVERNOS ESTADUAL E FEDERAL;

IV UTILIZAÇÃO DE RECURSOS ORIUNDOS DE PROGRAMAS HABITACIONAIS, EMENDAS PARLAMENTARES OU FUNDOS ESPECÍFICOS.

ART. 5º

O PODER EXECUTIVO REALIZARÁ LEVANTAMENTO DAS RESIDÊNCIAS APTAS A SEREM CONTEMPLADAS, OBSERVANDO CRITÉRIOS DE VULNERABILIDADE SOCIAL E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA.

ART. 6º

A SECRETARIA MUNICIPAL RESPONSÁVEL PODERÁ ESTABELECER PADRÕES TÉCNICOS PARA AS CALÇADAS CONSTRUÍDAS, OBSERVANDO NORMAS DE ACESSIBILIDADE, DRENAGEM URBANA E MOBILIDADE DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA.

ART. 7º

ESTA INDICAÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA APROVAÇÃO.

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
OO_44_2026_0000001.pdf

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON