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PROJETO DE INDICAÇÃO: 46/2026

Informações da matéria
Autor: RONALDO NOGUEIRA LIMA
Data: 23/06/2026
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Ementa

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA AGENDA OFICIAL DE COMPROMISSOS DA PREFEITA MUNICIPAL, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE FORTIM, POR MEIO DOS CANAIS OFICIAIS DE COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A presente Indicação tem por finalidade fortalecer os princípios da publicidade, transparência, moralidade e eficiência que regem a Administração Pública, incentivando a divulgação da agenda oficial de compromissos da Prefeita Municipal, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Fortim.

A publicidade dos atos administrativos constitui princípio fundamental da gestão pública e representa importante instrumento de controle social. A disponibilização da agenda oficial permite que a população acompanhe as atividades institucionais desenvolvidas pelos agentes públicos, ampliando a transparência da atuação administrativa e fortalecendo a relação de confiança entre o Poder Público e a sociedade.

A medida também contribui para conferir maior segurança institucional aos próprios gestores públicos, ao possibilitar que os compromissos oficiais sejam amplamente conhecidos pela população, reduzindo interpretações equivocadas, prevenindo especulações e reforçando a legitimidade das ações desempenhadas em nome do Município.

Além disso, a divulgação das agendas oficiais facilita o acompanhamento das atividades governamentais pelos cidadãos, pelos órgãos de controle e pelo próprio Poder Legislativo, fortalecendo os mecanismos de fiscalização e de prestação de contas, em consonância com os princípios constitucionais da Administração Pública e com a Lei de Acesso à Informação.

Importante destacar que a presente Indicação não pretende impor restrições à atuação administrativa nem afastar as hipóteses legais de sigilo, preservando integralmente as situações em que a divulgação prévia ou imediata de determinado compromisso possa comprometer o interesse público ou encontrar limitação prevista na legislação.

Trata-se, portanto, de medida simples, de baixo custo e elevada relevância institucional, que contribui para o aperfeiçoamento da governança pública, da transparência administrativa e do fortalecimento da confiança da população na gestão municipal.

Diante da relevância da matéria, espera-se o acolhimento da presente Indicação pelo Poder Executivo, por representar importante avanço nas políticas de transparência e de fortalecimento da administração pública municipal.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
23/06/2026 12:00:30 CADASTRADO 
AGENTE: RONALDO NOGUEIRA LIMA
CADASTRADO   
23/06/2026 13:40:05 PROTOCOLADO  EM TRAMITAÇÃO   
25/06/2026 18:00:00 LEITURA  18ª (DÉCIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA(DE 25 DE JUNHO DE 2026) DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º SESSÃO LEGISLATIVA (2025 - 2026) - PEQUENO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

RONALDO NOGUEIRA

VEREADOR(A)

REP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Senhoria Delma da Costa dos Santos

Prefeita Municipal

Fortim

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INDICADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA PROMOVER A DIVULGAÇÃO DA AGENDA OFICIAL DE COMPROMISSOS DA PREFEITA MUNICIPAL, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, POR MEIO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, DO SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL DO MUNICÍPIO E DE OUTROS CANAIS INSTITUCIONAIS DE COMUNICAÇÃO.

ART. 2º A AGENDA OFICIAL DEVERÁ CONTER, SEMPRE QUE POSSÍVEL:

I DATA E HORÁRIO DO COMPROMISSO;

II LOCAL DE REALIZAÇÃO;

III DESCRIÇÃO RESUMIDA DA ATIVIDADE INSTITUCIONAL;

IV IDENTIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS, ENTIDADES OU AUTORIDADES PARTICIPANTES, QUANDO PERTINENTE;

V INFORMAÇÃO SOBRE DESLOCAMENTOS OFICIAIS PARA OUTROS MUNICÍPIOS OU ESTADOS, QUANDO HOUVER.

ART. 3º AS ALTERAÇÕES, CANCELAMENTOS OU INCLUSÕES DE COMPROMISSOS DEVERÃO SER ATUALIZADOS NOS CANAIS OFICIAIS DE DIVULGAÇÃO, OBSERVADAS AS POSSIBILIDADES OPERACIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

ART. 4º A DIVULGAÇÃO DA AGENDA OBSERVARÁ AS HIPÓTESES LEGAIS DE SIGILO PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI FEDERAL Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 (LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO), SEMPRE QUE HOUVER FUNDAMENTO LEGAL PARA A RESTRIÇÃO TEMPORÁRIA DA PUBLICIDADE.

ART. 5º ESTA INDICAÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA APROVAÇÃO.

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Descrição Arquivos
OO_46_2026_0000001.pdf

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